Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Economia

Conheça os requisitos para os financiamentos através do Fundo Clima

Conheça os requisitos para os financiamentos através do Fundo Clima

Relançamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima com R$10 bilhões em recursos

O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) anunciou recentemente o seu relançamento, trazendo mais de R$10 bilhões em recursos destinados a financiar projetos sustentáveis. Essa iniciativa visa impulsionar a transição ecológica do país e foi oficializada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central, por meio de uma resolução publicada.

Ajustes nas modalidades financiáveis

A nova resolução, que entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro, também traz ajustes nas modalidades financiáveis, com o objetivo de alinhar a disponibilidade dos recursos à política de transição ecológica do governo. Agora, foram definidas seis modalidades para receberem o financiamento do Fundo Clima. São elas: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável, indústria verde, logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes, transição energética, florestas nativas e recursos hídricos, e serviços e inovação verdes.

Novidades na concessão de crédito

Os projetos que se enquadram nessas modalidades e buscam financiamento na forma reembolsável poderão adquirir crédito direto no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente financeiro do Fundo Clima, ou crédito indireto, por meio de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

Uma novidade trazida pela nova resolução é a redução do spread bancário pago ao BNDES. Anteriormente em 4,5%, essa taxa agora será de 3,5% ao ano para o crédito direto e de 2,5% ao ano para o crédito indireto. O spread bancário é a diferença entre os juros cobrados pelo banco no financiamento e o valor que ele devolve ao Fundo. Essa redução visa tornar o financiamento mais atrativo e incentivar ainda mais a realização de projetos sustentáveis.

Taxas de retorno e prazos de reembolso

As taxas de retorno dos empréstimos variarão de acordo com as seis modalidades previstas na resolução. Para projetos de transição energética, as taxas podem variar de 1,8% a 6,15%, dependendo da fonte energética e da finalidade do investimento. Já para projetos de desenvolvimento urbano resiliente e sustentável, indústria verde, logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes, e serviços e inovação verdes, a taxa será de 6,15%. O governo espera que esses grupos consumam aproximadamente 92% dos recursos disponíveis.

Por sua vez, para os projetos que envolvem florestas nativas e recursos hídricos, o Ministério da Fazenda prevê uma demanda menor, com esses projetos consumindo os outros 8% dos recursos do Fundo Clima. Para incentivar esse tipo de projeto, a taxa de retorno será de 1%.

Os prazos de reembolso dos empréstimos também serão definidos de acordo com as modalidades dos projetos, com períodos que variam de 12 a 25 anos. Além disso, será concedido um período de carência de 2 a 8 anos para a aplicação dos projetos.



*Com informações da Agência Brasil

Redação

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