Absolvição de quatro condenados no Caso Evandro pela Justiça paranaense

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Desembargadores anulam condenações de acusados de matar Evandro Ramos Caetano

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anularam as condenações dos quatro acusados de matar o garoto Evandro Ramos Caetano, de seis anos de idade, em 1992, na cidade de Guaratuba, no litoral do Paraná. O novo julgamento, que resultou na absolvição dos réus, ocorreu nesta quinta-feira (9), durante a revisão criminal realizada a pedido da defesa.

Um julgamento complexo

Após mais de quatro horas de sessão, os desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira por três votos a favor e dois contrários. O processo integral tem cerca de 152,5 mil páginas, incluindo cinco julgamentos, sendo o primeiro deles durando 34 dias.

No primeiro julgamento, Beatriz e sua mãe, Celina Abagge, foram inocentadas da acusação de encomendar a morte de Evandro para a realização de um suposto ritual satânico. No entanto, mesmo com várias reviravoltas ao longo dos anos, finalmente todos os acusados foram absolvidos da condenação.

Histórico dos julgamentos

Ao longo dos anos, os acusados foram julgados em diversos momentos, sendo inocentados em alguns julgamentos e condenados em outros. Além disso, evidências surgiram ao longo do tempo, revelando potenciais práticas de tortura por parte da polícia nas confissões dos réus.

Novas fitas e revisão das penas

Em 2020, o jornalista Ivan Mizanzuk divulgou áudios que reforçaram a tese de tortura praticada pela polícia nos réus. Diante disso, os advogados solicitaram a revisão das sentenças. O relator do caso apontou a necessidade de novas perícias das fitas que foram objeto de contradição por parte de um perito.

Decisão da Câmara Criminal

No julgamento que culminou na absolvição dos réus, o voto do relator contra a revisão das penas foi acompanhado por uma desembargadora. Já outros três desembargadores votaram a favor da absolvição, alegando que os réus foram torturados e, portanto, suas confissões não têm valor legal.

Diante de todas as evidências apresentadas e da consideração do histórico do caso, a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná foi pela absolvição dos acusados.



*Com informações da Agência Brasil

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Por Redação
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