Nova regra fiscal limita crescimento das despesas e traz mecanismos de ajuste
A Lei Complementar aprovada na última terça-feira (22) traz uma nova regra fiscal que substitui o teto de gastos e limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Essa nova medida combina um limite de despesa mais flexível com a meta de resultado primário, ou seja, o resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública.
A nova legislação estabelece mecanismos de ajuste e flexibilidade em casos de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecerão a uma banda, ou seja, um intervalo. Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa.
Em períodos de maior crescimento econômico, a despesa não poderá aumentar mais do que 2,5% ao ano acima da inflação. Já em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos do que 0,6% ao ano acima da inflação.
Essa nova regra fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos e traz punições para evitar o descumprimento da rota de crescimento da receita. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte será reduzido de 70% para 50% do crescimento da receita.
Vale ressaltar que essa mudança só entrará em vigor a partir de 2025. Para 2024, o limite de crescimento será limitado a 2,5% da despesa real. No entanto, se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior do que 70% do crescimento real da receita primária em 2024, a diferença será descontada do limite para o exercício de 2025.
Para não prejudicar os investimentos em obras públicas e compra de equipamentos, o novo arcabouço fiscal estabelece um piso para esse tipo de gasto. Além disso, caso haja um superávit primário acima do teto da banda, parte do excedente poderá ser utilizado para investimentos no ano seguinte.
A nova legislação também estabelece metas fiscais anuais. O governo pretende zerar o déficit primário até 2024, atingindo um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% em 2026. Considerando o déficit primário de 1% do PIB previsto para este ano, essa proposta representaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.
Para garantir um nível mínimo de investimentos em momentos de contração econômica, a lei estabelece um piso de 0,6% do PIB previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Caso o governo consiga obter um resultado primário acima do teto de tolerância, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte.
A partir de 2025, os limites de gastos públicos serão corrigidos anualmente pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa inflação será calculada com base nos valores acumulados entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao do exercício do orçamento. Essas correções serão utilizadas para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do ano seguinte, que será enviado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.
É importante ressaltar que algumas receitas consideradas atípicas, como concessões e permissões, dividendos e participações, e transferências legais e constitucionais, estão fora do novo arcabouço fiscal. No entanto, cerca de R$24,6 bilhões parados em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep foram incluídos como receitas primárias, juntamente com as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis).
Em relação aos restos a pagar, o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los, desde que isso não comprometa o cumprimento da meta de resultado primário dentro do ano.
Em suma, a nova regra fiscal traz limites para o crescimento das despesas e estabelece mecanismos de ajuste e flexibilidade. Além disso, estabelece metas fiscais anuais e determina correções anuais nos limites de gastos públicos. Com essas medidas, busca-se garantir um equilíbrio nas contas públicas e uma gestão mais responsável dos recursos governamentais.
*Com informações da Agência Brasil