O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 terá início no dia 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
Expectativa de Recebimento de Declarações
A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41.151.515 declarações recebidas no ano anterior.
Alterações e Novidades nas Regras
Com a entrada em vigor da Lei 14.663/2023, houve mudanças nas tabelas progressivas anuais, nos limites para obrigatoriedade de entrega e nas regras para inclusão de dependentes. Agora, contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado estão isentos da declaração.
Para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, a entrega da declaração é obrigatória. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, entre outras situações.
Obrigatoriedade de Declaração
Além disso, a Lei das Offshores tornou obrigatória a declaração de bens e direitos no exterior para determinados contribuintes. A multa por atraso na entrega da declaração pode variar de R$ 165,74 a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Descontos e Deduções
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Para aqueles que não optarem pelo desconto padrão, as deduções por dependente e despesas com educação e saúde permanecem os mesmos.
Em resumo, as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 trazem mudanças significativas para os contribuintes, com obrigatoriedades claras e regras mais detalhadas. É importante ficar atento aos prazos e às exigências para evitar multas e complicações com o Fisco.
*Com informações da Agência Brasil