Termina nesta sexta-feira o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023
O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 se encerra nesta sexta-feira, dia 29. Este tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais.
Prazos e formas de envio
A declaração precisa ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro. O período para envio teve início às 8h do dia 14 de agosto.
Para realizar o envio, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, também é possível utilizar o programa Receitanet para a transmissão da declaração.
Multa em caso de atraso
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista uma multa de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculada sobre o total do imposto devido, em caso de atraso na entrega da declaração.
A Receita alerta que o valor mínimo do imposto é de R$ 10 e que valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Para valores superiores a R$ 100, é possível dividir o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 50.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 29 de setembro, enquanto as demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Formas de pagamento e mais informações
Caso queira obter mais detalhes sobre as possíveis formas de pagamento do ITR, é possível acessar o site da Receita Federal.
Lembre-se de que é fundamental realizar a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar problemas futuros. Esteja em dia com suas obrigações fiscais e evite multas e penalidades.
*Com informações da Agência Brasil