Reforma Tributária: Alíquota do Futuro Imposto sobre Valor Adicionado ficará entre 25,45% e 27%
Uma das questões mais debatidas durante a tramitação da reforma tributária no Senado é a definição da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. De acordo com o Ministério da Fazenda, após as alterações feitas pela Câmara dos Deputados, essa alíquota ficará entre 25,45% e 27%. No entanto, apesar da variação, a tributação sobre o consumo será menor do que os 34,4% atualmente cobrados.
Calculando os impactos
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou os cálculos ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), atendendo a uma solicitação dos senadores para avaliar o impacto das exceções incluídas pela Câmara e aprimorar a proposta. Os cálculos foram baseados na premissa de que a reforma não aumentará a carga tributária sobre a economia.
Para garantir que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue representando 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve estar dentro da faixa estipulada pelo estudo.
Foram considerados dois cenários: um “factível” e outro “conservador”. No cenário “factível”, com um “hiato de conformidade” de 10% (que mede a sonegação, elisão fiscal, inadimplência e judicialização pelos contribuintes), a CBS corresponderá a 8,53% e o IBS a 16,92%, resultando em uma alíquota total de 25,45% de IVA. Já no cenário mais pessimista, com um hiato de 15%, seriam cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS, totalizando 27% de IVA.
Tributação atual e exceções
A alíquota de 27% no pior cenário ainda é menor do que o IVA cobrado na Hungria, país membro da OCDE com a maior alíquota do imposto. Além disso, essa alíquota também é inferior aos 34,4% atualmente cobrados em tributos sobre o consumo no Brasil.
Atualmente, os consumidores pagam 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de uma média de 18% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somando todas as taxas, a tributação efetiva alcança 27,25%. No entanto, se considerarmos a tributação “por fora”, que calcula o peso dos impostos sobre o preço inicial (sem tributação), a alíquota efetiva atual sobe para 34,4% – 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.
As exceções incluídas pela Câmara dos Deputados aumentarão a alíquota-padrão do IVA em 4,72 a 4,98 pontos percentuais. Isso ocorre porque, ao conceder tratamentos especiais para certos setores da economia, os demais segmentos terão que pagar alíquotas mais altas para manter a arrecadação do governo.
Se não fossem aplicadas as exceções, a alíquota-padrão do IVA seria de 20,73% no cenário “factível” e 22,02% no cenário “conservador”. No primeiro caso, a CBS seria reduzida para 6,95% e o IBS para 13,78%. Já no segundo caso, a CBS seria de 7,38% e o IBS de 14,64%.
Essas alíquotas menores se aplicam a poucos setores com tratamentos diferenciados, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. O estudo também considerou setores que são tributados de forma diferente por critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis, serviços financeiros e operações imobiliárias.
Impacto das exceções
O estudo também avaliou o peso das exceções em relação à regra geral. A redução da alíquota em 50% para a agropecuária e a cesta básica acrescentará 1,67 a 1,79 ponto percentual à alíquota-padrão. A alíquota reduzida em 50% para serviços de saúde elevará o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. Já no caso da educação privada, que também teve o benefício da alíquota reduzida pela metade, o aumento para os demais setores será de 0,32 ponto percentual nos dois cenários.
Todos os setores que receberam a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tiveram essa vantagem diminuída para 40% durante a votação no Plenário da Câmara. Isso resultará em um acréscimo de 0,73 a 0,77 ponto percentual à alíquota-padrão do IVA.
A desoneração total para itens da cesta básica, que dependerá de uma lei complementar, aumentará a alíquota-padrão final em 0,67 a 0,70 ponto percentual. As demais exceções incluídas de última hora, como os benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão um impacto de 0,35 a 0,38 ponto na alíquota do IVA para os setores sem tratamento favorecido.
A definição da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado é um dos pontos cruciais da reforma tributária em discussão no Senado. A apresentação dos cálculos pelo Ministério da Fazenda e a análise do impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados ajudarão os senadores a aprimorar a proposta e garantir que o novo imposto seja justo e equilibrado para todos os setores da economia.
*Com informações da Agência Brasil