Começa o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023
A partir desta segunda-feira (14), inicia-se o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Esse é um tributo que deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais. A declaração precisa ser entregue até às 23h59min59s do dia 29 de setembro.
Como enviar a DITR
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que pode ser encontrado no site da Receita Federal. Além disso, o Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser utilizado para a transmissão da declaração.
Multa por atraso
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista uma multa de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculada sobre o total do imposto devido, no caso de atraso na entrega da declaração.
É importante ressaltar que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Já valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro parcelas, desde que cada uma delas tenha um valor igual ou superior a R$ 50, conforme informações fornecidas pela Receita.
A primeira parcela deve ser paga até 29 de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Formas de pagamento
Para mais detalhes sobre as possíveis formas de pagamento do ITR, é possível acessar o site da Receita Federal.
*Com informações da Agência Brasil