A ineficiência da desoneração previdenciária nos maiores setores empregadores do Brasil
Um estudo recente realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que os 17 setores que são beneficiados pela desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento não são os maiores empregadores do país. Além disso, esses setores também não figuram entre os campeões de criação de empregos com carteira assinada nos últimos 10 anos.
A política de desoneração foi implementada em 2011 como uma maneira de reduzir os encargos trabalhistas e estimular a contratação de pessoas. Empresas desses setores beneficiados podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar os 20% de INSS referentes aos funcionários com carteira assinada.
Os setores contemplados pela desoneração englobam diversas áreas, como calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A realidade dos maiores setores empregadores
No entanto, segundo o pesquisador Marcos Hecksher, assessor especializado do Ipea, esses setores beneficiados não são os maiores empregadores do país. O estudo utilizou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que abrange 87 setores responsáveis pela ocupação de 87 milhões de pessoas.
Os sete principais setores que concentram mais da metade dos ocupados no país são comércio (exceto de veículos automotores e motocicletas), agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados, educação, serviços domésticos, administração pública, defesa e seguridade social, atividades de atenção à saúde humana, e alimentação. Nenhum desses setores faz parte dos 17 setores beneficiados pela desoneração na folha de pagamento.
Quando analisamos o saldo de empregos nos últimos 10 anos, entre 2012 e 2022, observamos que 47 dos 87 setores analisados abriram mais vagas do que fecharam, gerando um saldo de 13 milhões de postos de trabalho. No entanto, a maior parte desse acréscimo veio de setores que não são contemplados pela desoneração, como saúde humana, comércio (exceto de veículos automotores e motocicletas), alimentação e educação.
Dos setores beneficiados pela desoneração, o primeiro a aparecer no ranking de maiores empregadores é o de transportes terrestres, na sexta posição. Já os setores que reduziram o número de empregos nos últimos 10 anos incluem a fabricação de têxteis, confecção de artigos de vestuário e serviços especializados para construção.
O impacto na Previdência e na carteira assinada
Outro dado revelado pelo estudo é que, em 2022, apenas 54,9% dos ocupados nos setores beneficiados pela desoneração contribuem para a Previdência, enquanto a média dos trabalhadores brasileiros é de 63,7%. Entre 2012 e 2022, enquanto os outros setores ampliaram seus contribuintes em 14,5%, os setores desonerados tiveram uma diminuição de 0,2%.
Além disso, os setores não beneficiados pela desoneração apresentaram um aumento de 6,3% nos empregos com carteira assinada entre 2012 e 2022, enquanto os setores desonerados tiveram uma redução de 13%.
Todas essas informações levantam questionamentos sobre a eficiência da desoneração previdenciária nos setores beneficiados. É preciso uma justificativa sólida para desonerar contribuintes específicos da Previdência, pois o déficit gerado acaba sendo coberto por mais tributos sobre outros trabalhadores e empresas.
Em resumo, o debate sobre como alcançar uma tributação mais eficiente e equitativa requer informações acuradas e verificáveis, indo além dos interesses dos grupos de pressão. É necessário analisar os dados reais e buscar soluções que beneficiem a sociedade como um todo.
Para acesso ao artigo completo, acesse o site do Ipea.
Tramitação do projeto de prorrogação da desoneração
O Projeto de Lei 334/23, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorroga a desoneração na folha de pagamento, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora retornará ao Senado para nova apreciação. A relatora na Câmara foi a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).
Enquanto a relatora argumenta que os setores beneficiados são os que mais empregam no país e que a não prorrogação da desoneração resultaria em demissões em massa, o deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) questiona se a desoneração realmente gera mais empregos ou apenas aumenta a margem de lucro das empresas.
A renúncia fiscal com a desoneração no setor privado está estimada em aproximadamente R$ 9,4 bilhões, de acordo com o Ministério da Fazenda.
*Com informações da Agência Brasil