Aposentadoria: Entenda as mudanças para 2024
A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas que impactam quem está prestes a se aposentar. Com regras de transição automatizadas, os critérios para concessão de benefícios sofrem alterações a cada ano. Neste artigo, vamos explicar as principais mudanças que entram em vigor em 2024.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, com modificações previstas para 2023 e 2024. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição, na regra 86/96, subiu em janeiro deste ano para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos seguem as mesmas regras de pontuação, com a diferença de que é necessário 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Além disso, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra de transição, a idade mínima para requerer a aposentadoria passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens), com acréscimo de seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco. A idade mínima para homens é de 65 anos, e para mulheres, 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Chegou a 62 anos em 2023.
Pedágio
Para os servidores públicos, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição exige que quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) cumpra o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019.
A reforma também previa outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
Em resumo, as mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência têm impacto direto na aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, além de regras específicas para servidores públicos e o setor privado. É importante estar atento a essas alterações para se programar de acordo com as novas exigências previdenciárias.
*Com informações da Agência Brasil