O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Essas regras foram divulgadas através da Resolução CCFGTS nº 1.068, publicada no Diário Oficial da União.
Ampliação do número de parcelas
Uma das principais mudanças trazidas por essas regras é a ampliação do número de parcelas. Antes, o pagamento poderia ser feito em até 85 meses em todos os casos. Agora, as pessoas jurídicas de direito público podem parcelar em até 100 vezes. Já o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) poderão parcelar em até 120 meses.
No caso de devedores em recuperação judicial, o parcelamento pode ser feito em até 120 meses. E para MEIs, MEs e EPPs em recuperação judicial, as parcelas poderão chegar até 144 meses.
Operacionalização dos parcelamentos
Outra mudança importante diz respeito à operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, a Caixa Econômica Federal era responsável por essa operação. Agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE ficará encarregada dos parcelamentos dos débitos não inscritos em dívida ativa. Já nos casos inscritos em dívida ativa, a responsabilidade será da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É importante ressaltar que haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os referentes às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.
Restrições e suspensão de parcelas
O parcelamento das dívidas de FGTS continua sendo proibido para devedores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo e estejam inseridos no cadastro de empregadores nessa situação. Além disso, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido caso essa inserção ocorra durante o pagamento das parcelas.
As novas regras também preveem a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atua. No entanto, essa suspensão só será válida durante o período do decreto reconhecido pela União, com um limite máximo de seis meses. Para usufruir dessa suspensão, o devedor deverá apresentar um requerimento.
Conclusão
Com a publicação das novas regras, as empresas devedoras do FGTS agora têm a possibilidade de parcelar suas dívidas, facilitando o pagamento e evitando a inadimplência. Além disso, a ampliação do número de parcelas e a mudança na operacionalização dos parcelamentos trazem mais flexibilidade e agilidade aos processos.
É importante que as empresas se atentem às restrições mencionadas, como a proibição de parcelamento para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. A suspensão das parcelas em caso de estado de calamidade pública também é uma oportunidade, porém, é necessário seguir os procedimentos corretos para usufruir desse benefício.
Com informações da Agência Brasil