Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – Prazo Final em 29 de Setembro
O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 termina nesta sexta-feira (29). É importante lembrar que o tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, em seu nome, um imóvel rural.
Envio até as 23h59min59s
A declaração precisa ser entregue até às 23h59min59s. O período para envio teve início no dia 14 de agosto, às 8h da manhã.
Como enviar a DITR
A DITR deve ser enviada através do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal. Além disso, o Ministério da Fazenda informa que é possível utilizar o programa Receitanet para fazer a transmissão da declaração.
Multa por atraso
Conforme a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista uma multa de R$ 50 (valor mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido, em caso de atraso na entrega da declaração.
De acordo com a Receita, o valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Já valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter um valor igual ou superior a R$ 50.
Pagamento parcelado
A primeira parcela do imposto deve ser paga até o dia 29 de setembro. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidas de juros Selic mais 1%.
Formas de pagamento
Para mais detalhes sobre as possíveis formas de pagamento do ITR, é possível obter informações no site da Receita Federal.
Ao se atentar ao prazo e seguir corretamente as regras estabelecidas, é possível evitar problemas e multas relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023.
*Com informações da Agência Brasil