Recebimento de informes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda
Os empregadores, bancos e corretoras de valores têm um prazo estabelecido até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Este documento é essencial para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, cujo prazo de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio.
Obrigatoriedade e forma de disponibilização dos informes
A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita de forma física, pelos Correios, ou digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe pode ser obtido através do site ou aplicativo SouGov.br.
Os informes devem conter os valores recebidos no ano anterior, bem como detalhamentos dos descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivos também devem ser informados, se aplicáveis.
Comprovantes essenciais para deduções no Imposto de Renda
Além dos informes fornecidos pelos empregadores, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a disponibilizar os comprovantes necessários para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso não receba os informes dentro do prazo estabelecido, é importante entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Em caso de erros ou divergências nos dados apresentados, é fundamental solicitar um novo documento corrigido.
Importância de manter os documentos por cinco anos
A Receita Federal orienta os contribuintes a manterem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa prática também deve ser seguida para outros documentos que sirvam para comprovar as informações prestadas na declaração do Imposto de Renda.
É fundamental que a declaração do IRPF seja realizada por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023. Para mais informações sobre a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, acesse este link.
*Com informações da Agência Brasil