Contratos de concessão de rodovias federais serão revistos e renovados sem licitação
O Ministério dos Transportes publicou uma portaria no Diário Oficial da União que determina a revisão dos contratos de concessão de rodovias federais, permitindo que sejam renovados sem a necessidade de licitação. No entanto, as concessões serão regidas por novas regras estabelecidas pelo órgão. A medida entrará em vigor em 1º de setembro e prevê que as concessões sejam avaliadas com base no interesse público, na aplicação de preços baixos e na realização de investimentos em curto prazo.
Baseada em decisão do TCU, nova política pública permite renegociação de contratos
O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a nova política pública foi baseada em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a renegociação de contratos sem a necessidade de relicitação dos ativos. Com essa medida, investimentos que estavam parados devido a problemas de adequação financeira poderão ser remodelados por meio de um termo aditivo. Essa renovação dos contratos, conhecidos como “contratos estressados”, está sujeita a condições como a renúncia de processos judiciais, antecipação de cronograma e garantia de execução das obras, além de modernização das cláusulas de acordo com as políticas públicas atuais e estabelecimento de regras objetivas para casos de descumprimento.
Expectativa de investimentos de R$ 40 bilhões e mais segurança jurídica
Com essa mudança, o Ministério dos Transportes estima investimentos de R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário até o final do atual governo. Renan Filho explica que os novos contratos trarão maior segurança e previsibilidade jurídica, o que deve atrair mais investidores e garantir melhorias na infraestrutura das principais rodovias do país.
ANTT será responsável por fiscalizar e TCU mediará os termos aditivos dos contratos
A portaria também determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por fiscalizar os contratos e avaliar tecnicamente a execução das obras. Além disso, os termos aditivos serão celebrados com a mediação e avaliação do Tribunal de Contas da União.
*Com informações da Agência Brasil