Novas regras de apostas esportivas entram em vigor no Brasil
As apostas esportivas no Brasil estão sob novas regras desde o fim de julho, após esperarem por regulamentação desde 2018. No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182, que estabelece as alterações necessárias para a prática das apostas. Essa medida provisória tem validade, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para permanecer em vigor.
Impostos e distribuição de recursos
Uma das principais mudanças é a taxação das casas de apostas eletrônicas em 18% sobre a receita bruta de jogos. Esses recursos serão destinados a projetos de educação, segurança e esportes. Além disso, as empresas deverão pagar uma outorga para operarem de forma legal. Já os apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112.
Do total de 18% de imposto arrecadado, será destinado 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério do Esporte, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas, e 0,82% para a educação básica.
Estimativa de arrecadação e prêmios esquecidos
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo espera arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas. Para os anos seguintes, a projeção é de arrecadar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Além disso, foram estabelecidas regras para os prêmios não resgatados, que serão repassados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028, e após essa data, serão transferidos diretamente para o Tesouro Nacional.
Proibições e infrações
A nova regulamentação também traz proibições para determinados grupos de pessoas. Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos: menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas, cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas, pessoas com acesso aos sistemas de apostas esportivas, treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas, indivíduos negativados nos cadastros de restrição de crédito e agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Além disso, infrações como a exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda, atividades proibidas ou não previstas na licença concedida, publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil, impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo, e práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras são passíveis de punição.
Punições para empresas e apostadores
As empresas que descumprirem as regras podem ser punidas com advertência, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação (limitada a R$ 2 bilhões por infração), suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias, cassação da licença para operar no Brasil, proibição de pedir novas autorizações por até dez anos e proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos por pelo menos cinco anos.
Já para os apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações, as punições variam de multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.
Canais de distribuição e habilitação de empresas
As casas de apostas poderão operar por meio de qualquer canal de distribuição comercial, sejam eles estabelecimentos físicos ou meios virtuais. No entanto, é necessário que sigam a regulamentação estabelecida pelo Ministério da Fazenda.
Além disso, a MP não estabelece limite para o número de outorgas, permitindo tanto a participação de empresas nacionais quanto estrangeiras.
Com a regulamentação das apostas esportivas, o Brasil espera uma maior arrecadação de impostos e um maior controle sobre essa prática. Caberá agora ao Congresso Nacional aprovar a MP e dar seguimento ao processo de regulamentação das apostas esportivas no país.
*Com informações da Agência Brasil