Justiça determina indenização por falta de oxigênio durante a pandemia
Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas determinou que os familiares de uma mulher que faleceu devido à falta de oxigênio durante a pandemia de covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. A quantia será dividida entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus. A decisão ainda permite recurso.
O caso de Leoneth Cavalcante de Santiago
Leoneth foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid-19. Sua situação evoluiu para um quadro de desconforto respiratório, necessitando de internação em uma UTI. No entanto, devido à falta de vagas e oxigênio, ela acabou falecendo em 15 de janeiro. Mesmo com uma liminar obtida para garantir o tratamento intensivo, a decisão não foi cumprida a tempo.
A ação dos familiares
Os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, responsável por diversos falecimentos no estado. Eles argumentaram que é dever dos governos fornecer os serviços essenciais para a saúde. Diante disso, solicitaram uma indenização e responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.
A decisão da Justiça
A juíza Jaiza Maria Fraxe, ao julgar o caso, afirmou que houve omissão dos governos em fornecer oxigênio e garantir leitos de UTI. Ela determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 1,4 milhão. Em seu parecer, a juíza destacou o sofrimento e a revolta da família diante da perda trágica. A falta de atendimento necessário para salvar a vida de Leoneth evidencia a negligência dos governos.
*Com informações da Agência Brasil