A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, emitiu uma decisão histórica ao reconhecer a união estável poliafetiva entre três pessoas, formando um trisal. Essa determinação abre caminho para que o filho que está prestes a nascer, fruto dessa relação, tenha o direito de ter os nomes de todos os pais em sua certidão de nascimento.
Reconhecimento da União Estável Poliafetiva
No caso em questão, um casal de bancários, Denis Ordovás e Letícia Ordovás, casados desde 2006, buscava oficializar seu relacionamento com Keterlin Kaefer, que está grávida e deve dar à luz em outubro. Após cerca de 10 anos de convivência, eles decidiram mais um passo para garantir a segurança e os direitos de todos os envolvidos.
O Caminho para o Reconhecimento Legal
Inicialmente, o trisal tentou registrar sua união em cartório sem recorrer ao processo judicial, mas o pedido foi negado pelo tabelionato. Para prosseguir com a oficialização de sua união, Denis e Letícia tiveram que passar pelo processo de divórcio para fazer a solicitação. Agora, com a decisão da justiça, os cartórios devem ser legalmente obrigados a aceitar o registro, consolidando assim a união do trisal.
Uma Decisão com Grandes Implicações
A decisão do juiz Gustavo Borsa Antonello reconhece que a união dos três envolvidos é pautada em princípios como publicidade, continuidade e afetividade. A decisão também concede ao futuro filho do trisal o direito ao registro multiparental, permitindo que ele tenha os nomes de seus três pais em sua certidão de nascimento.
Esta decisão reflete as mudanças na visão de família na sociedade brasileira. As relações seguem um pensamento progressista em nosso país, e a justiça está reconhecendo e dando álibis a novas formas de família.
Aguardando Possíveis Recursos
É importante observar que esta decisão é de primeira instância, o que significa que o Ministério Público (MP) tem a oportunidade de apresentar recursos nos próximos 30 dias. Portanto, a questão pode continuar a ser debatida nos tribunais.
Comentários da Advogada Patrícia Alonso
Ao comentar a proposta feita por um deputado do partido de extrema esquerda Psol, a advogada Patrícia Alonso diz que o projeto dá interpretação a relacionamentos multiafetivos, inclusive entre membros da família, sem nenhuma interferência externa.
“Segundo entendo, a proposta já está errada em seu nascedouro, pois deveria ser uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), pois este PL fere princípios constitucionais”, disse em seu artigo no Guiame.
“Pergunta-se: onde está a bancada cristã na Câmara dos Deputados? Ou pedem o arquivamento desse projeto, porque, se aprovado, e sancionado, o que eu espero que não aconteça … a família quer cristã ou as demais moralmente constituídas vão para o espaço.”
Conclusão
A decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo representa um passo enorme em direção a política progressista e uma desconexão com os princípios cristãos. Ela reconhece a validade das relações poliafetivas e demonstra que o país caminha a passos consideráveis ao distanciamento de costumes conservadores. O caso continua a gerar discussões e pode influenciar futuros casos similares, à medida que a sociedade continua a redefinir o que significa ser uma família nos dias de hoje.