O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei municipal que autorizava o uso da Bíblia como material complementar nas escolas públicas e privadas de Belo Horizonte.
A decisão, de caráter liminar e provisório, foi tomada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que considerou a Lei 11.862/2025 inconstitucional. A magistrada argumentou que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União, não do município.
Apesar da suspensão, a desembargadora ponderou que a Bíblia “possa ser usada como recurso paradidático” para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos, mas não como leitura obrigatória.
Ação e Argumentos
A suspensão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL. O mérito da decisão ainda será reavaliado pelo Órgão Especial do TJMG em um novo julgamento.
A lei, aprovada em maio pela Câmara Municipal, previa que histórias bíblicas pudessem ser usadas de forma não obrigatória e opcional pelos professores para complementar o ensino de disciplinas como História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso. A autora do projeto, vereadora Flávia Borja, defendeu a medida como um enriquecimento de conteúdo e não como material religioso impositivo.
Entendimento Legal e Precedentes
O texto da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) permitem o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico, contanto que seja facultativo e respeite a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento, na ADI 4439/2017, de que o ensino religioso em escolas públicas é facultativo e não confessional, garantindo que ele não seja imposto, usado para discriminar ou privilegiar uma religião específica.
Projetos Semelhantes em Outras Cidades
Segundo a Gazeta do Povo e Terra, a discussão sobre o uso da Bíblia em escolas não é isolada em Belo Horizonte. Projetos de lei semelhantes foram aprovados ou estão em tramitação em diversas outras cidades e estados brasileiros, como:
- Salvador–BA: Câmara aprovou projeto para uso como material de apoio pedagógico.
- Conquista da Vitória–BA: Lei que autoriza uso como material complementar foi promulgada.
- Joinville–SC: Projeto de Lei que permite a Bíblia como recurso paradidático foi aprovado.
- Ceará: Projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais foi aprovado.
- Divinópolis–MG:</ Câmara aprovou o uso como material paradidático.
- Manaus–AM: Lei de 2009 permite a utilização das Escrituras como conteúdo complementar.
- Rio Branco–AC: Projeto “Bíblia nas Escolas” foi aprovado, autorizando a disponibilização em bibliotecas.
- Porto Alegre–RS: Projeto para disponibilizar Bíblias nas bibliotecas de escolas municipais está em discussão.