O pastor evangélico Aijalon Heleno Berto Florêncio foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) a dois anos e meio de prisão por crime de discriminação religiosa. A decisão ocorreu na Vara Criminal da Comarca de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR), em primeira instância, e ainda pode ser objeto de recurso.
A condenação ocorreu devido a um discurso de ódio proferido pelo pastor, no qual ele comparou religiões de matriz africana a demônios. O pastor também foi multado em R$ 100 mil como parte da sentença.
O discurso do pastor baseou-se na doutrina cristã, que condena a consulta aos espíritos, considerando-a uma prática de feitiçaria. Ele alegou que essa prática era parte das religiões de matriz africana, como o candomblé.
A condenação ocorreu devido a declarações feitas pelo pastor em suas redes sociais entre fevereiro e julho de 2021. Em um de seus posts, ele comentou sobre a pintura de um painel no Túnel da Abolição, no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife, afirmando que representava entidades malignas e satânicas, associadas às religiões de matriz africana. Ele também mencionou que essas religiões eram energizadas por “poderes místicos das trevas.”
Em resposta, representantes da Rede Articulação da Caminhada de Terreiros (ACTP) de Pernambuco moveram uma ação judicial contra o pastor, acusando-o de discriminação e discurso de ódio.
Conforme a Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, o pastor foi condenado por discriminação religiosa.
No entanto, a liberdade religiosa no Brasil envolve não apenas o direito de professar uma determinada fé, mas também de divulgar e expressar suas crenças. A Constituição Federal Brasileira garante a liberdade de consciência, crença e religião, bem como o direito de manifestar essas crenças publicamente. Portanto, a condenação em primeira instância pode ser objeto de recurso, e o pastor Aijalon Heleno Berto Florêncio já alegou que está em curso uma “criminalização da Bíblia” no Brasil.
Nota: Este caso envolve questões complexas relacionadas à liberdade religiosa e à legislação contra a discriminação religiosa. As interpretações legais podem variar, e o caso pode evoluir com base em recursos ou decisões futuras.
Com informações de Metrópoles