O Congresso do Peru aprovou uma significativa lei que explicita os direitos dos nascituros, reforçando seu reconhecimento e proteção na sociedade. A Lei 785, recentemente aprovada por uma maioria de 72 votos a favor, 26 contra e 6 abstenções, estabelece o nascituro como um sujeito pleno de direitos, conferindo-lhe a condição de pessoa humana desde a concepção.
Proteção e Reconhecimento Pleno
O primeiro artigo desta lei, denominada “Lei que Reconhece os Direitos do Concebido”, atribui ao nascituro uma condição de plena pessoa, garantindo-lhe singularidade genética independente da mãe e dotada de personalidade própria. Além disso, o segundo artigo enfatiza a proteção de sua identidade, saúde, integridade física, mental e moral, assegurando ainda o livre desenvolvimento intrauterino.
Modificações no Código Civil Peruano
Uma das mudanças significativas envolve a proposta de alteração no Código Civil do país. A lei propõe reconhecer, desde a concepção, a vida humana como um direito, garantindo à pessoa concebida todos os direitos inerentes à sua condição, desfazendo a distinção entre pessoa concebida e pessoa humana no momento do nascimento.
Ampliação dos Direitos Maternos
Além de enfatizar os direitos dos nascituros, a nova legislação também aborda os direitos da gestante, garantindo-lhe acesso à saúde e informações necessárias para a saúde e nutrição do concebido durante o processo gestacional. Este importante passo legal busca assegurar e fortalecer a proteção dos direitos fundamentais dos nascituros e das gestantes no Peru.
A iniciativa foi elogiada por representantes do Bloco Vida e Família no país, que enfatizaram a consolidação do direito à vida desde a concepção, já estabelecido na Constituição e em leis relacionadas à infância e adolescência. O reconhecimento dos direitos dos nascituros consolida um marco importante na proteção da vida desde suas origens.