A discussão sobre a redistribuição das vagas para deputados por estados está movimentando a Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça promoveu uma audiência pública para debater o projeto de lei complementar (PLP 148/23), que define quantos candidatos os estados e o Distrito Federal terão, com base no Censo Demográfico de 2022. De acordo com a proposta, o número total de deputados (513), o número mínimo (8) e o máximo (70) não serão alterados, as vagas serão apenas redistribuídas. Com isso, alguns estados perdem e outros ganham representantes na Câmara.
O debate teve início no Supremo Tribunal Federal (STF), após alguns partidos políticos entrarem com uma ação contestando trechos da minirreforma eleitoral de 2021 (lei 14.211/2021), que reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, como explica o advogado especialista em direito eleitoral, Vladimir Belmino.
“O julgamento no STF seria sobre a validade imediata ou não do dispositivo constitucional que regulava a sobra das sobras – aquele último estágio de quando não se atingem as cláusulas de barreira de 100%, 80% do coeficiente eleitoral. No julgamento inicial, o STF entendeu que a lei está certa, mas ela não se aplica agora, vai se aplicar para as outras eleições. Isso levou à manutenção de sete deputados federais”, explica.
Ele ainda acrescenta: “Para fazer esse efeito de não valer agora, só a partir de agora e não valer para trás, necessitava de um coro, de votação. Votação que não foi atingida. Menos ministros votaram nesse sentido do que seria necessário. Essa é a tese dos deputados que querem entrar e que os deputados que estão a sair dizem que não se aplica nesse caso”, analisa.
Entenda o projeto
O relator do projeto é o deputado Danilo Forte (União-CE). Ele solicitou a audiência para que o assunto seja discutido com a sociedade e seus representantes, pois acredita que o tema é complexo e tem gerado uma disputa dentro do parlamento.
“A Câmara dos Deputados, a casa do povo, ela tem que ter uma preocupação na distribuição demográfica do país e nessa representação uniforme em função exatamente dos números de deputados em cada estado, proporcional ao número dos eleitores, e ao número da população, já que essa é a casa que representa o povo brasileiro. Nós temos observado que alguns estados ficaram desconformes em relação tanto ao crescimento da sua população, como também no decrescimento ou na diminuição dessa representação”, observa.
Segundo o parlamentar, a atual distribuição não é alterada desde 1993, mesmo com as mudanças na demografia brasileira. Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o cenário é desigual para determinadas regiões. Ele destaca que é preciso coragem para resolver a questão.
“Não tenho nada contra São Paulo, contra Bahia, contra Minas Gerais, absolutamente. Mas eu acho que há uma desproporcionalidade muito grande. A prova disso é que nós temos que encontrar um meio-termo. Brasília tem 8 deputados, só que tem 8 deputados desde quando Brasília tinha 800 mil habitantes. Brasília está com 4 milhões de habitantes, já é a terceira capital do Brasil. Então não pode continuar com 8 deputados. Uma bancada de São Paulo com 70 deputados, na hora que surge um conflito, como já aconteceu aqui, você tem 8 deputados e vai brigar contra 70”, reclama.
Prazo final
O STF deu prazo até o dia 30 de junho do próximo ano para que o Congresso faça a redistribuição das vagas. Caso a data não seja cumprida, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomar as decisões. Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral Vladimir Belmino, se a decisão couber ao TSE, isso pode gerar mais conflitos na casa.
“Isso aí vai gerar um efeito cascata. Eles vão ter direito – os que ficaram de fora – por conta dessa metodologia a pedir isso. Isso vai levar a uma mudança agora, no meio do mandato de muita gente. Soma-se a isso o fato de que agora estão sendo julgados quase que em última instância os casos, por exemplo, de fraude à cota de gente. Que exigem uma retotalização em vários casos, também os casos dos deputados que foram cassados e que devem ter mudança”, explica.
De acordo com o especialista, o TSE também terá que recontar os votos de todos os deputados estaduais que foram eleitos segundo esse mesmo tipo de cálculo. “Pode haver mudança também nas bancadas das Assembleias Legislativas e da Assembleia Distrital do DF”, ressalta.
Conforme o projeto, Pará e Santa Catarina serão os estados com o maior número de representantes – quatro cada. Com isso, a bancada paraense passaria dos atuais 17 parlamentares para 21. Amazonas deve ganhar dois deputados e Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso ganham um cada. Os estados que perdem deputados são Rio de Janeiro (4), Paraíba (2), Bahia (2), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Alagoas (1) e Pernambuco (1).