Novas regras para notificação de inadimplentes em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas regras para a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato. Agora, a notificação poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativos, trazendo modernidade e agilidade para a comunicação entre operadoras e beneficiários.
Meios de notificação
De acordo com a nova norma, as operadoras devem utilizar os meios eletrônicos e os dados do cadastro do beneficiário informados pelo contratante à operadora. Isso inclui e-mails com certificado digital e confirmação de leitura, mensagens de texto para celulares, mensagens em aplicativos de dispositivos móveis, e ligações telefônicas gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor.
Além disso, a notificação por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência. A ANS ainda permite a comunicação nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora com comprovante de recebimento assinado pelo contratante.
Para quem
As novas regras se aplicam aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles adaptados à Lei 9.656/1998. Vale para planos individuais ou familiares, empresários individuais com plano coletivo empresarial, e para quem paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.
A exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento será possível somente se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.
Notificação
As operadoras devem notificar o usuário até o quinquagésimo dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato. Se a notificação ocorrer após o 50º dia, a operadora deve garantir um prazo de dez dias para que o débito seja quitado. No texto da notificação, devem constar informações sobre a inadimplência, formas e prazos para pagamento da dívida e contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.
Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.
*Com informações da Agência Brasil