ANS aprova novas regras para alteração de rede hospitalar em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a aprovação de novas regras que regulamentam a alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Essas mudanças foram resultado das contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 82/2021 e têm como objetivo proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários.
Portabilidade sem prazo de permanência
A partir das novas regras, quando um beneficiário se sentir insatisfeito com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede da sua operadora, seja no município de residência ou no município de contratação do plano, ele terá direito à portabilidade sem prazo de permanência no plano. Isso significa que não será necessário cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos).
Além disso, ao contrário dos outros casos de portabilidade de carências, não será exigido que o plano de origem e o de destino sejam da mesma faixa de preço.
Comunicação individualizada
As operadoras serão obrigadas, pelas novas regras, a comunicar individualmente os consumidores sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. Essa comunicação deverá ser feita com 30 dias de antecedência, a partir do término da prestação de serviço.
Essa medida visa informar oficialmente o consumidor sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, proporcionando maior mobilidade para a realização da portabilidade de carências, caso o hospital de preferência do beneficiário seja excluído da rede.
Redução da rede e substituição de hospitais
Uma das principais mudanças em relação à redução da rede hospitalar é a análise do impacto da retirada de um hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora. Se a unidade a ser excluída for responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.
A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também passará a ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Dessa forma, se esses serviços foram utilizados no prestador excluído durante esse período, eles deverão ser oferecidos no prestador substituto.
Além disso, quando o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares. A norma aprovada também determina que o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em outro município próximo.
Segundo o diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, essas novas regras têm como foco a segurança do consumidor com plano de saúde. Ele destaca que a proposta é minimizar o impacto da relação desfeita entre a operadora e o prestador no beneficiário. Essas mudanças foram elaboradas com base em um cuidadoso trabalho de participação social e amplo debate.
*Com informações da Agência Brasil