Uma nova orientação do Ministério da Saúde, divulgada recentemente, estabelece mudanças significativas nas regras relacionadas ao aborto no Brasil. Agora, uma mulher grávida de nove meses, que alegue ter sido estuprada e deseje abortar, poderá fazê-lo sem um limite temporal prévio. Anteriormente, o procedimento era permitido até 21 semanas e 6 dias de gestação.
Com a nova orientação, não há mais um limite temporal fixo para o aborto, possibilitando a interrupção da gravidez até as 40 semanas, nos casos previstos pelo Código Penal brasileiro, como estupro e risco de vida para a mulher. Essa mudança representa uma divergência em relação às normas internacionais de viabilidade fetal, que permitiam a realização de um parto prematuro, sem a necessidade de recorrer ao aborto.
A nota técnica do Ministério da Saúde alega que o marco de viabilidade fetal é variável e depende de fatores individuais, como as tecnologias neonatais disponíveis e a saúde da gestante. A orientação também sustenta que, até o nascimento, o bebê provavelmente não é capaz de sentir dor, apesar de evidências científicas indicarem a possibilidade de sensibilidade a partir das 12 semanas de gestação, conforme um estudo de 2020 publicado no Journal of Medical Ethics.
Segundo o Gospel Prime, o Ministério destaca que o artigo 128 do Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização de abortos nos casos previstos por lei. No entanto, a definição mundialmente aceita para o aborto é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana, levando em conta critérios como peso do feto e viabilidade fora do útero.