Governador de São Paulo sanciona lei que obriga estabelecimentos a oferecer água potável filtrada de forma gratuita
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares de oferecer, de forma gratuita, água potável filtrada aos clientes. A nova lei, que busca garantir acesso à água de qualidade, foi publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (13).
Água potável filtrada de qualidade para os clientes
A lei define que a água potável filtrada, para efeitos deste regulamento, deve ser proveniente da rede pública de abastecimento e passar por um dispositivo filtrante para melhorar a sua qualidade. Essa medida visa assegurar que os clientes recebam água devidamente purificada e própria para o consumo.
Informações claras e visíveis para os consumidores
Além da oferta gratuita da água potável filtrada, os estabelecimentos também terão a obrigação de afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre essa gratuidade. Dessa forma, os consumidores poderão ter conhecimento sobre o direito que possuem de solicitar a água filtrada, sem qualquer custo adicional.
Entrada em vigor e fiscalização da nova lei
Embora a lei já esteja em vigor a partir de hoje, o governo do estado ainda irá definir qual será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação. Além disso, serão estabelecidas as penalidades a serem aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem a lei, garantindo assim um incentivo para o seu cumprimento.
A partir de agora, os estabelecimentos comerciais mencionados devem se adequar às exigências da nova lei, a fim de garantir que os clientes tenham acesso facilitado a água de qualidade. Essa iniciativa do governador Tarcísio de Freitas reflete a preocupação com a saúde e bem-estar da população, além de promover a garantia de um serviço essencial e gratuito aos consumidores paulistas.
*Com informações da Agência Brasil