Renovação do Pert-Saúde permite a inclusão de débitos tributários vencidos até maio
Uma nova instrução normativa da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, traz uma importante novidade para santas casas, hospitais e entidades beneficentes da área de saúde. Agora, débitos tributários vencidos até o dia 30 de maio poderão ser incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde).
Prazo estendido
A instrução normativa também estabelece a prorrogação do prazo para adesão ao Pert-Saúde até o dia 30 de agosto. Isso significa que as instituições terão a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais de forma parcelada, podendo optar por até 60 prestações para débitos previdenciários e até 120 prestações para outros tipos de tributos. O prazo anterior havia se encerrado em agosto do ano passado.
Inclusão de débitos anteriores e migração de outros programas
Uma das grandes vantagens oferecidas pelo Pert-Saúde é a possibilidade de parcelamento de débitos anteriores, mesmo que estejam em discussão administrativa, judicial ou até mesmo já tenham sido rescindidos. Além disso, as instituições também terão a oportunidade de migrar débitos de outros programas de regularização tributária para o Pert-Saúde, garantindo condições mais favoráveis.
Como aderir ao programa
Para participar do Pert-Saúde, é necessário protocolar um requerimento no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal. A adesão a esse programa de regularização tributária é uma ótima estratégia para as instituições de saúde, permitindo que elas se organizem financeiramente e possam continuar prestando seus serviços essenciais à população.
*Com informações da Agência Brasil