Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Saúde

ANS atualiza normas para mudança de hospitais em planos de saúde

ANS atualiza normas para mudança de hospitais em planos de saúde

ANS aprova novas regras para alteração de rede hospitalar em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a aprovação de novas regras que regulamentam a alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Essas mudanças foram resultado das contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 82/2021 e têm como objetivo proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários.

Portabilidade sem prazo de permanência

A partir das novas regras, quando um beneficiário se sentir insatisfeito com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede da sua operadora, seja no município de residência ou no município de contratação do plano, ele terá direito à portabilidade sem prazo de permanência no plano. Isso significa que não será necessário cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos).

Além disso, ao contrário dos outros casos de portabilidade de carências, não será exigido que o plano de origem e o de destino sejam da mesma faixa de preço.

Comunicação individualizada

As operadoras serão obrigadas, pelas novas regras, a comunicar individualmente os consumidores sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. Essa comunicação deverá ser feita com 30 dias de antecedência, a partir do término da prestação de serviço.

Essa medida visa informar oficialmente o consumidor sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, proporcionando maior mobilidade para a realização da portabilidade de carências, caso o hospital de preferência do beneficiário seja excluído da rede.

Redução da rede e substituição de hospitais

Uma das principais mudanças em relação à redução da rede hospitalar é a análise do impacto da retirada de um hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora. Se a unidade a ser excluída for responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também passará a ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Dessa forma, se esses serviços foram utilizados no prestador excluído durante esse período, eles deverão ser oferecidos no prestador substituto.

Além disso, quando o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares. A norma aprovada também determina que o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em outro município próximo.

Segundo o diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, essas novas regras têm como foco a segurança do consumidor com plano de saúde. Ele destaca que a proposta é minimizar o impacto da relação desfeita entre a operadora e o prestador no beneficiário. Essas mudanças foram elaboradas com base em um cuidadoso trabalho de participação social e amplo debate.



*Com informações da Agência Brasil

Redação

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