Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor no Brasil
No dia 9 de outubro de 2023, as novas regras para rótulos de alimentos no Brasil começaram a ser aplicadas para produtos lançados há um ano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou alterações na tabela de informação nutricional e a adoção de alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem.
Melhorando a clareza e legibilidade dos rótulos
O objetivo dessas normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos, auxiliando os consumidores a fazerem escolhas mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais. A Anvisa identificou que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dificulta o entendimento pelos consumidores, o que motivou as alterações.
Informações relevantes sobre nutrientes
De acordo com as novas regras, os alimentos terão que apresentar informações simples sobre nutrientes relevantes para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado, a quantidade de gorduras saturadas e de sódio. Além disso, um símbolo de lupa deverá ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior do produto, para chamar a atenção do consumidor. Essa medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.
Os fabricantes também podem incluir alegações nutricionais, mas desde que não sejam aplicadas na parte superior da embalagem, caso o alimento já conte com rotulagem nutricional.
Vale ressaltar que alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal; e alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Esses critérios têm como objetivo evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Tabela de informação nutricional
Outra mudança importante é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para garantir a legibilidade das informações. Além disso, ela deve estar localizada próxima à lista de ingredientes, em superfície contínua e não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção é válida apenas para produtos em embalagens pequenas.
A tabela de informação nutricional também deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e dos nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação entre os produtos. Além disso, deve constar o número de porções por embalagem.
Prazos e abrangência das regras
Para os alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, as regras estão sendo aplicadas gradativamente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de forma artesanal.
A partir de 2025, as normas serão aplicadas também às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando um processo gradual de substituição dos rótulos.
As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, exceto águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que não precisam trazer essas informações.
Com essas mudanças, espera-se facilitar a compreensão das informações nutricionais pelos consumidores, promovendo escolhas mais conscientes e uma alimentação mais saudável.
*Com informações da Agência Brasil