MEC estabelece regras para instituições aderirem à supervisão do programa Mais Médicos

2 min de leitura

Ministério da Educação estabelece regras para adesão de instituições de ensino ao Programa Mais Médicos

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta terça-feira (22), uma portaria que define as diretrizes para que as instituições de ensino possam acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos médicos inscritos no Programa Mais Médicos para o Brasil. Além disso, o documento também estabelece as regras para seleção dos tutores e supervisores acadêmicos.

Quais instituições podem aderir?

A medida é válida para as instituições de educação superior que oferecem cursos de medicina gratuitamente, escolas de governo que possuam programas de residência médica ou de pós-graduação, e secretarias de saúde que tenham programas de residência médica. Assim que cumprirem os requisitos, as instituições assinarão um termo de adesão com duração de três anos, podendo ser prorrogado por mais três.

Definição dos procedimentos de seleção

Após a adesão, as instituições de ensino terão o prazo de 30 dias para definir os procedimentos de seleção dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento contínuo e permanente dos médicos. Além disso, deverão também selecionar um tutor acadêmico que será responsável por gerenciar e planejar as atividades do supervisor.

Atuação na Supervisão Acadêmica

A supervisão acadêmica no programa envolverá o Ministério da Educação, o apoiador institucional do MEC, o gestor municipal, o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena e o médico. Eles atuarão em encontros presenciais ou remotos, com frequência determinada pela portaria.

Atividades oferecidas pelas instituições

Além da supervisão e seleção de tutores e supervisores, as instituições de ensino também deverão oferecer atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos. Além disso, serão responsáveis por apoiar na avaliação dos médicos intercambistas.

Banco de entidades supervisoras

As instituições que não forem selecionadas no processo seletivo serão incluídas em um banco de entidades supervisoras e poderão ser chamadas a qualquer momento. No início do mês, o MEC já havia publicado a regulamentação para o funcionamento do Sistema de Supervisão Acadêmica.



*Com informações da Agência Brasil

Compartilhe este artigo
Seguir:
Este perfil é de um cadastro geral e não está relacionado a um redator em específico. Os administradores do portal publicam as novidades diárias através deste perfil.
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile