STF solicita esclarecimentos sobre a denominação de viaduto em São Paulo em homenagem a coronel da ditadura

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Governo de São Paulo e Alesp devem se manifestar sobre lei polêmica

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para o governo de São Paulo e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) se manifestarem sobre a aprovação de uma lei controversa. A norma em questão batizou um viaduto em Paraguaçu Paulista, interior do estado, com o nome de Erasmo Dias, ex-secretário de Segurança Pública durante a ditadura militar. O ex-secretário faleceu em 2010.

Decisão motivada por ação de partidos

A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelos partidos PT, PSOL e PDT, que pediam a suspensão da norma. O projeto de lei foi sancionado em junho deste ano pelo vice-governador, Felipe Ramuth, enquanto o governador Tarcísio de Freitas estava em Portugal participando de um fórum jurídico.

Lei que viola princípios constitucionais

No entendimento dos partidos, a lei viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da democracia. Eles alegam que Erasmo Dias foi responsável por diversos “atos de barbárie” durante a ditadura, sendo o principal deles a invasão da PUC-SP, em 1977, para impedir a realização do Encontro Nacional dos Estudantes, o que resultou na prisão de centenas de estudantes.

Os partidos afirmam que o ex-secretário é responsável por uma série de violações aos direitos fundamentais e por práticas de tortura psicológica. Consideram inadmissível que o autor da lei pretenda homenageá-lo, em uma subversão de valores para qualquer Estado Democrático de Direito.

Projeto de lei avaliado tecnicamente e juridicamente

O governo de São Paulo defende que o projeto de lei foi avaliado do ponto de vista técnico e jurídico antes de ser sancionado. No entanto, a ministra Cármen Lúcia pediu mais informações sobre o caso antes de decidir.

Agora, após receber as informações solicitadas, a ministra irá analisar e decidir sobre a questão. Não há uma data definida para o julgamento.



*Com informações da Agência Brasil

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