Gestão antecipa pagamento de R$ 30,1 bilhões em precatórios para 2024

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Antecipação de Precatórios em 2024: Gestão dos Tribunais é Fundamental

O Ministério do Planejamento informou que os R$ 30,1 bilhões em antecipação de precatórios em 2024 foram repassados ao Poder Judiciário e agora dependem da eficiente gestão dos tribunais para serem pagos. Esse processo foi finalizado no último dia 20, com o crédito suplementar que remanejou R$ 10,7 bilhões do Orçamento para a quitação dos débitos.

Detalhamento dos Recursos Antecipados

No último sábado (24), o Ministério do Planejamento divulgou o detalhamento dos R$ 30,1 bilhões antecipados. A maior parte desse montante, R$ 14,75 bilhões, corresponde a precatórios relacionados a despesas de custeio e capital. Além disso, um total de R$ 11,85 bilhões são destinados a precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), visando a valorização do pessoal do magistério nos estados e municípios.

Impacto Econômico e Meta do Governo

A antecipação desses recursos não afetará a meta do governo de zerar o déficit primário em 2024, uma vez que já estão previstos no Orçamento Geral da União para este ano. Os precatórios foram antecipados para zerar o passivo aberto com a emenda constitucional de 2021, que permitiu o parcelamento dos débitos acima de 60 salários mínimos. Caso essa antecipação não tivesse sido realizada, o passivo poderia chegar a R$ 200 bilhões até o fim de 2026.

Passivo Zerado com a Antecipação dos Precatórios

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal autorizou a antecipação dos precatórios fora do limite de gastos do novo arcabouço fiscal. Em seguida, uma medida provisória autorizou o pagamento de R$ 93,1 bilhões, dos quais uma parte significativa correspondia a valores não pagos em anos anteriores. Com a antecipação dos R$ 32,3 bilhões no final do ano passado e os R$ 30,1 bilhões previstos para 2024, o passivo da emenda constitucional dos precatórios foi zerado.

O Orçamento de 2024 ainda prevê o pagamento de R$ 36,3 bilhões em cumprimento de sentenças judiciais, destinados a requisições de pequeno valor não abrangidas pela emenda constitucional de 2021.

*Com informações da Agência Brasil

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Por Redação
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