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Juíza defere pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. A decisão determina que a empresa deve apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação contendo medidas para reparação aos consumidores.
- Juíza defere pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas
- Medidas de reparação aos consumidores serão incluídas no plano de recuperação
- Planilha de credores deverá ser apresentada em 48 horas
- Objetivo da recuperação judicial é cumprir compromissos com clientes e fornecedores
- Participação de entidades de defesa do consumidor e órgãos públicos no processo de recuperação judicial
Medidas de reparação aos consumidores serão incluídas no plano de recuperação
De acordo com a juíza Claudia Helena Batista, em casos de recuperação judicial de empresas que atuam no mercado consumerista, é necessário incluir medidas de reparação aos credores consumidores pelos danos causados em todo o território nacional. A decisão visa garantir a proteção legal dos consumidores, em caráter público.
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Planilha de credores deverá ser apresentada em 48 horas
A empresa 123Milhas, juntamente com as sócias HotMilhas e Novum Investimentos, terão o prazo de 48 horas para apresentar a sua planilha de credores. Por sua vez, os credores terão 15 dias para apresentar suas habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados.
Objetivo da recuperação judicial é cumprir compromissos com clientes e fornecedores
O pedido de recuperação judicial da 123Milhas foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais no último dia 29. Segundo a empresa, o objetivo da recuperação judicial é assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A suspensão da emissão de passagens para embarques entre setembro e dezembro deste ano ocorreu por motivos alheios à vontade da empresa.
Participação de entidades de defesa do consumidor e órgãos públicos no processo de recuperação judicial
Além disso, foi deferido o pedido das entidades de defesa do consumidor e órgãos públicos para participar no processo de recuperação judicial como amicus curie, permitindo a apresentação de sugestões, requerimentos e realização de audiências públicas.
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*Com informações da Agência Brasil



